DECRETO Nº 79.251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1902 - Secretaria Geral

1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.......................................................                                              125.000.000

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao sub-anexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................................            125.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis