DECRETO Nº 79.263, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, com sede na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.407 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.960 e 2.961 de 1976 - CFE e nº 201.123 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1976; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga