DECRETO Nº 79 265, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação Jacobina, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número . 4.422 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 2.889 de 1976- CFE e n.º 201.150 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, da Faculdade de Educação Jacobina, mantida pela Associação de Educação e Pesquisas, ASEP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89ºda República.

Ernesto Geisel

Ney Braga