DECRETO N.º 79.266, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências e Letras Teresa Martin, com sede na cidade de São Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.409 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.338 de 1976 - CFE e 201.146 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Ciências e Letras Teresa Martin, mantida pelo Instituto Educacional Teresa Martin, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977: 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga