decreto nº 79.269, de 14 de fevereiro de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Fláquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.400 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.328 de 1976 CFE e 201.119, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês e respectivas literaturas, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer" de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga