decreto nº 79.272, de 14 de fevereiro de 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Direito, do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.286 - 4.287 - 4.288 de 1976 - CFE e 204.973, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Direito, do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

Ernesto Geisel

Ney Braga