DECRETO Nº 79.277, de 15 DE FEVEREIRO DE 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.390-76, conforme consta dos Processos números 3.125 e 3.126-76-CFE e 201.122-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos curso de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga