DECRETO Nº 79.289, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1977
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo do Reis Velloso