Decreto nº 79.296, de 24 de fevereiro de 1977.
Extingue a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e nos termos do artigo 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária - CINCRUTAC, criada pelo Decreto-lei nº 916, de 7 de outubro de 1969, transferindo-se suas atribuições ao Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Fica igualmente extinto o Fundo Especial de natureza contábil, previsto no artigo 3º do referido Decreto-lei.
Parágrafo único. O saldo de recursos do Fundo de que trata este artigo, fica transferido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Elcio Costa Couto