Decreto Nº 79.308, de 25 de Fevereiro de 1977.

Autoriza a transferência direta  para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Veranense de Veranópolis - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC número 37.563-74,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação  Educacional União da Serra - Rádio Veranense de Veranópolis - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto número 61.792 de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira