Decreto nº 79.338, de 3 de março de 1977.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Estadual nº3.686 de 9 de maio de 1972, e de acordo com o Decreto nº 5.533 de 12 de maio de 1972, o Estado da Paraíba fez à União Federal, de um terreno com forma retangular e área total de 1.650m², situado no loteamento Jardim Tambauzinho, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, com frente para a rua Abdias Gomes de Almeida, numa extensão de 75 metros ao Sul limitando-se com a Quadra Comercial, composta dos lotes nº 15 a 28, com a mesma metragem e a Leste e Oeste, com metragens iguais de 22 metros, confronta-se respectivamente com a rua Wandick Figueiras e rua 14.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para construção de conjunto residencial para o pessoal militar em serviço no Estado da Paraíba.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1977; 156º da Independência e 80º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen