Decreto nº 79.362, de 9 de março de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras , de Pedagogia e de Matemática, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Marechal Castelo Branco, e ao Curso de Educação Física e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.420-76, conforme consta dos Processos números 3.458-59-60-61/76 - CFE e 203.466-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Inglês e Português e Literatura, de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e de Matemática, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Marechal Castelo Branco, e ao curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física da Guanabara, ambas mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga