DECRETO Nº 79.377, DE 11 DE MARÇO DE 1977.
Concede autorização às Companhias Key International Drilling Company Limited e Key Perfurações Marítimas Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil a embarcação "Key West", de sua propriedade e de nacionalidade liberiana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº MME-604.279-73, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às Companhias Key International Drilling Company Limited e Key Perfurações Marítimas Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação "Key West", de bandeira liberiana afretada pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a execução de serviços de perfuração na plataforma continental brasileira.
Art. 2º A autorização de que trata esse Decreto compreende os fins mencionados no art. 1º e vigorará até 27 de fevereiro de 1980, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki