DECRETO Nº 79.383, DE 14 DE MARÇO DE 1977.
Declara sem efeito o Decreto número 44.929 de 1º de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e vinte e nove (44.929), de primeiro (1º) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), que concedeu a Chaffyr Ferreira o direito de lavrar ocre e minério de ferro em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Rola Moça, Distritos de Barreiro e Ibirité, Municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.017-54)
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki