DECRETO Nº 79.384, DE 14 DE MARÇO DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 58.211, de 18 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e oito mil duzentos e onze (58.211), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante e ouro em terrenos do domínio do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha, no trecho entre as barras do Rio Macaúbas e Córrego Retiro, Distritos de Terras Brancas e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca-EMAC S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 7.205.57)

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki