DECRETO Nº 79.411, de 17 de março de 1977.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 6.147 de 29 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1° É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalhos e decisões da justiça do trabalho, nos termos que dispõe a Lei n° 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89° da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso