DECRETO Nº 79.411, de 17 de março de 1977.
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 6.147 de 29 de novembro de 1974,
Decreta:
Art. 1° É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalhos e decisões da justiça do trabalho, nos termos que dispõe a Lei n° 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89° da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso