DECRETO Nº 79.412, DE 17 DE MARÇO DE 1977.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 56.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.400.000,00 (cinquenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04130212.809

- Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições   .............................................

56.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência   ......................................

56.400.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4303

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

 

4303.04130212.066

- Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária   ......................................................

56.400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

 

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso