DECRETO Nº 79.418, DE 22 DE MARÇO DE 1977.
Autoriza transformação do curso de Educação Musical, para o Curso de Educação Artística, da Faculdade de Música Pio XII, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 820-76, conforme consta dos Processos números 16.292, de 1975 CFE e 219.131 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Educação Musical, já reconhecido, para curso de Educação Artística, com habilitação em Música, licenciaturas de 1º grau e plena, da Faculdade de Música Pio XII, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1977; 156º da Independência e 98º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga