DECRETO Nº 79.460,DE 4 DE ABRIL DE 1977.
Concede autorização às Companhias Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, a embarcação "M/V Bay Sea Horse", de nacionalidade americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PEATROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 607.544-73, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às Companhias Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil Serviços Marítimos Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação "M/V Bay Sea Horse"de bandeira americana, afretada pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a execução dos serviços de radiolocalização e apoio às operações de perfuração.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins, mencionados no artigo 1º e vigorará até 28 de janeiro de 1978 prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki