DECRETO Nº 79.482, DE 12 DE ABRIL DE 1977.

Altera dispositivos do Estatuto da Caixa Econômica Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso V da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Os itens 4.1 e 4.4 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 69.006, 4 de agosto de 1971 passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - A Caixa Econômica Federal será administrada por uma Diretoria constituída por um Presidente e 7 (sete) Diretores sem designação especial.

4.4 - As deliberações da Diretoria somente terão validade quando presentes pelo menos 5 (cinco) de seus membros, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá-o de qualidade."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen