DECRETO Nº 79.485, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Reabre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.706, de 10 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial em Cr$ 56.570.264,34 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos), autorizado pela Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.706, de 10 de novembro de 1976.

Parágrafo Único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

3201

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080422.760

- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................

56.570.264,34

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso