DECRETO Nº 79.488, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 53-77, conforme consta dos Processos números 3.678-79 - CFE e 207-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga