DECRETO nº 79.490, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Altera dispositivo do Decreto nº 78.463, de 27 de setembro de 1976, que concedeu autorização ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Específicas de 2º grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 201.116-77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 78.463, de 27 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores de Disciplinas Específicas de 2 º grau, Esquemas I e II, correspondentes às áreas econômicas primária e terciária, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, do Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga