DECRETO Nº 79.494, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Luciano Marceau Egalon, para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rua da Juventude, Distrito de Ambaí, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto número 40.099, de 9 de outubro de 1956.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.543-53).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki