DECRETO Nº 79.495,DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Diatomita Industrial Ltda., para lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa do Tapuio, Distrito e Município de Aquiraz, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 16.018, de 6 de julho de 1944.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3.369-39).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki