DECRETO Nº 79.497, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Cia. de Mineração e Metalurgia São Paulo - Paraná, para lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Antônio Tavares Leite, no lugar denominado Fazenda Água do Pinhal, Distrito e Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, pelo Decreto nº 6.227, de 5 de setembro de 1940.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.649-44).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki