DECRETO Nº 79.502, DE 13 DE abril DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 69.608, de 26 de novembro de 1971, que concedeu à Siderúrgica Barra Mansa S.A., o Direito de lavrar argila no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição nos termos do artigo 53 do Decreto lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e nove mil seiscentos e oito (69.608), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e setenta e um (1971), que concedeu à Siderúrgica Barra Mansa S.A. o direito de lavrar argilia, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lazareto, Distrito e Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89 º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki