DECRETO Nº 79.538, DE 15 DE ABRIL DE 1977.

Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1977, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 1977, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$ 3.536.000.000,00 (Três Bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Parágrafo único - Os Recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.

Art. 2º - A distribuição, em 1977, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:

I - Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros) ao Fundo de Redistribuição de Terras, criado na forma do artigo 2º do Decreto número 70.677, de 6 de junho de 1972;

II - Cr$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões cruzeiros) para aplicação, por intermédio do Ministério da Agricultura, em ações discriminatórias, fiscalização da posse e do uso da terra, extensão rural, pesquisa e assistência ao cooperativismo e outras atividades correlatas;

III - Cr$ 515.000.000,00 (quinhentos e quinze milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao falecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;

IV - Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;

V - Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituto pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;

VI - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste, de que trata a Exposição de Motivos nº 5 de 20 de maio de 1974, do Conselho de Desenvolvimento Econômico; e

VII - Cr$ 1.536.000.000,00 (hum Bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.

Art. 3º - Os retornos e resultados operacionais, gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recursos do PROTERRA, serão utilizados em novos refinanciamentos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis