DECRETO Nº 79.548, DE 19 DE ABRIL DE 1977.
Altera o Decreto nº 73.950, de 17 de abril de 1974, que concedeu reconhecimento ao curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 211.195-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 73.950, de 17 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, licenciatura, e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga