DECRETO Nº 79.554, DE 19 DE ABRIL DE 1977.

Dispõe sobre o cargo de Diretor do Centro de Controle de Estoque de Material e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O cargo de Diretor do Centro de Controle de Estoque de Material, de que trata o Decreto número 57.040, de 11 de outubro de 1965, passa a ser privativo de Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha.

Art. 2º O Regulamento para o Centro de Controle de Estoque de Material, que substituirá o atual Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.424, de 14 de julho de 1959, e alterado pelos Decretos nºs 53.496, de 27 de janeiro de 1964, e 57.722-A, de 2 de fevereiro de 1966, será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da vigência deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning