DECRETO Nº 79.555, DE 19 DE ABRIL DE 1977.

Cria o Serviço de Assistência Social da Marinha, extingue a Diretoria de Assistência Social da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM), órgão subordinado à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, com a finalidade de orientar, coordenar e executar as atividades de assistência médica, sob a direção de um Oficial Superior da ativa.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra C, 27, § 2º, e 42 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968.

Art. 3º O acervo e o pessoal do órgão a que se refere o artigo 2º é transferido para o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM).

Art. 4º O Regulamento do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 42 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning