Decreto nº 79.557, de 20 de abril de 1977.

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no § 4º do artigo 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o que consta da Exposição de Motivos nº 207, de 20 de abril de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de confiança, Código LT-DAS-101.5, de Presidente da mesma Comissão.

Art. 2º - O provimento da função de que trata o artigo 1º deste Decreto far-se-á mediante ato do Presidente da República.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos destinados à Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen