DECRETO Nº 79.559, DE 20 DE ABRIL DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 521 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.925 de 1976 - CFE e 209.911 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Administração Escolar, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Magistério de 2º Grau, em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional de 1º e 2º Graus e em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus, da Faculdade de Educação de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga