Decreto nº 79.573, de 26 de abril de 1977.
Cancela a autorização para funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Tiradentes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 10-77 conforme consta dos Processos números 4.385-76 - CFE e 209.393-77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento, concedida pelo Decreto nº 71.921, de 15 de março de 1974, do curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes mantida pelo Instituto Bandeirante de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga