DECRETO Nº 79.604, DE 28 DE ABRIL DE 1977.
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o que consta da Exposição de Motivos nº 211, de 27 de abril de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, 4 (quatro) funções de confiança, código LT-DAS-101.04, de Diretor da mesma Comissão.
Art. 2º O provimento das funções de que trata o artigo anterior far-se-á mediante ato do Presidente da República.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos destinados à Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire