decreto nº 79.606, de 28 de abril de 1977.

Abre á Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$ 1,00

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO

0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0802.02040132.021 - Processamento de Causas

3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................................                 98.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...............................................               250.000

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................               212.000

___________________

TOTAL ............................................................................................              560.000

___________________

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$ 1,00

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO

0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Atividade - 0802.02040132.021

3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................                  70.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................................                200.000

4.1.4.0 - Material Permanente.............................................................               290.000

___________________

TOTAL............................................................................................               560.000

___________________

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso