DECRETO Nº 79.607, DE 28 DE ABRIL DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretária da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

1.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03090302.136

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................

1.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso