DECRETO Nº 79.607, DE 28 DE ABRIL DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1710 | - Secretária da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 1.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03090302.136 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 1.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso