DECRETO Nº 79.632, DE 30 DE ABRIL DE 1977.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS

ARMAS e QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efeitos Globais

 CORONEL

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

27 14 14 10

169 85 117 15

 451

 TENENTE CORONEL

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

81 37 58 42

320 109 394 95

 1136

  MAJOR

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

226 92 122 110 5 6

346 178 206 0 0 0

  1291

  CAPITÃO

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

643 234 330 287 178 236

0 0 15 0 0 0

  1923

  PRIMEIRO TENENTE

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

1099 324 419 188 143 211

0 0 0 0 0 0

  2384

  SEGUNDO TENENTE

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

441 144 117 110 39 36

0 0 0 0 0 0

  887

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1977.

Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota