DECRETO Nº 79.656, DE 4 DE MAIO DE 1977.
Autoriza incorporação à Escola Paulista de Medicina, dos cursos atualmente Ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação à Escola Paulista de Medicina, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na forma da Lei número 4.421, de 29 de setembro de 1964, dos cursos atualmente ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem, da Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga