DECRETO Nº 79.673, DE 10 DE MAIO DE 1977.

Fixa em importância equivalente a até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) a autorização para a contratação de operações externas de crédito, com garantia do Tesouro Nacional, para compor o esquema financeiro de aporte de recursos de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SEDERBRÁS em suas subsidiárias, no ano de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo, até o limite de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, para compor o esquema financeiro de aporte de recursos de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS em suas subsidiárias, no ano de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso