Decreto nº 79.675, de 10 de maio de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, da Universidade Federal do Espírito Santo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 514, de 1977, conforme consta dos Processos números 5.095, de 1976 - do CFE e 208.893, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Elétrica, da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga