Decreto nº 79.680, de 10 de maio de 1977.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei número 4.307, de 23 de dezembro de 1963, e o que consta do Processo DASP número 21.007, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído, da tabela e relação nominal anexas ao Decreto número 57.530, de 28 de dezembro de 1965, que aprovou o enquadramento do pessoal da Escola Superior de Agricultura de Lavras, do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Professor de Ensino Superior, Código EC-502.18, e seu respectivo ocupante, Alcebíades Guarita Cartaxo, por haver atingido a idade compulsória em 2 de janeiro de 1962.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga