decreto nº 79.682, de 10 de maio de 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministério o crédito suplementar de Cr$ 6.468.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o credito suplementar no valor de Cr$ 6.468.300,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.230.000

02

- Despesas Variáveis

1.376.600

3.1.2.0

- Material de Consumo

120.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

668.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

285.000

3.2.3.3

- Salário Família

12.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

726.700

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

 

TOTAL

6.468.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.05070202.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

43.800

Atividade

- 1401.05070234.031

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.230.000

02

- Despesas Variáveis

1.376.600

3.1.2.0

- Material de Consumo

120.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

168.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

360.000

3.2.3.3

- Salário-Família

12.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social

726.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

81.200

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

1402

Secretaria Geral

 

Atividade

- 1402.05090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

 

TOTAL

6.468.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira