DECRETO Nº 79.688, DE 11 DE MAIO DE 1977.
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a maio de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o valor de reajustamento salarial correspondente ao mês de maio de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis Velloso