DECRETO Nº 79.701, DE 16 DE MAIO DE 1977.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artio 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, do Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, o que consta dos Processos DASP nºs 1.649 e 9.406, ambos de 1976, e 991, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções gratificada, bem como criadas funções, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As funções gratificadas e os cargos em comissão relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa resultante da execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 18-5-77.
TABELAS