decreto nº 79.716, de 23 de maio de 1977.

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ............................................................................................................................

§ 1º O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.

§ 2º Não sendo provido, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor previsto neste artigo, exercerá as atribuições da competência desse cargo, o Vice-Diretor, sem prejuízo das do próprio cargo."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Geraldo Azeredo Henning