DECRETO Nº 79.728, DE 26 DE MAIO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2ºgrau, Esquema I, da Universidade Federal de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 822, de 1977, conforme consta dos Processos números 3.633, de 1976 - CFE e GM 1.125, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga