DECRETO Nº 79.732, DE 26 DE MAIO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.290, de 1976, conforme consta dos Processos números 811, de 1976- CFE e 256.362, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em português- Inglês e respectivas literaturas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na Cidade de São Paulo, mantidas pela casa Nossa Senhora da Paz- Ação Social Franciscana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga