DECRETO Nº 79.733, DE 26 DE MAIO DE 1977.
Concede reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 839, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.932, de 1977 - CFE e 214.550, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional, licenciatura plena, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga