decreto nº 79.740, de 26 de maio de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Letras, do Instituto de Ensino Superior Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 857, de 1977, conforme consta dos Processos números 3.906, de 1976 - CFE e 213.337, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, em Português-Inglês, com as respectivas literaturas e em Português-Francês, com a respectiva literatura, do Instituto de Ensino Superior Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior Alto Uruguai, FESAU, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga